O Rio de Janeiro dá mais um passo significativo na busca pela simplificação e combate à burocracia. A aprovação da Resolução SES nº 2191, de 2 de Dezembro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, representa mais uma inovação e simplificação para o ambiente de negócios no estado. A Resolução atende ao disposto na Lei da Liberdade Econômica e estabelece quais atividades são classificadas como dispensadas de licenciamento, passíveis de licenciamento por autodeclaração e sem vistoria prévia, e aquelas cujo licenciamento se dará somente após a vistoria dos fiscais. A norma foi elaborada pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária e contou com o apoio do Sebrae Rio, Junta Comercial e demais membros do Cogire (Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial).
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Essa Resolução vai fazer com que haja um melhor entendimento do grau de risco dos produtos e serviços sujeitos às vigilâncias sanitárias municipais de uma forma mais objetiva e sem sair do contexto de proteção à saúde do consumidor.
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Para Cláudia Maria Braga Mello, Subsecretária de Vigilância em Saúde, a norma demonstra o esforço e engajamento da Vigilância em aperfeiçoar processos, internalizar princípios de simplificação, mas sempre em consonância com a segurança sanitária, descritos em seus princípios de proteção e promoção da saúde, buscando sempre a mitigação e ou eliminação do risco.
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O ato normativo serve como base e diretriz aos municípios que quiserem adotar as mesmas regras. “Com a publicação, um número muito maior de empresas estará dispensado de documento de regularização. Apesar desta dispensa, o empresário precisa ficar atento ao cumprimento das medidas de segurança sanitárias, descritas em normativas e documentos orientadores, para a prestação de um serviço seguro. O entendimento de que o empreendedor, é o primeiro responsável por uma prática que esteja em consonância com a segurança sanitária, demonstra para o cliente que ele é prioridade e isto dá ainda maior credibilidade a empresa”, afirma a Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado, Adna dos Santos Sá Spasojevic.
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As empresas consideradas de baixo risco, para fins de dispensa, não precisam mais obter a licença sanitária. A iniciativa é fruto da Lei da Liberdade Econômica e desdobramento da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro) e da Legalização de Empresas e Negócios e encontra-se alinhada com o disposto na nova Resolução Cogire.
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“A Vigilância Sanitária Estadual, assim como a Secretaria de Fazenda e Corpo de Bombeiros, são uns dos órgãos que mais se empenham na pauta da desburocratização, e são extremamente atuantes no Cogire. A publicação da Resolução só vem a comprovar essa postura. Nós da Jucerja estamos trabalhando em parceria com a instituição para aperfeiçoar cada vez mais o processo de emissão de licenças e temos a certeza que essa norma auxiliará na padronização de processos para todo o Estado, além de estar amplamente alinhada com o disposto na nova Resolução Cogire”, ressalta o Presidente da Junta Comercial e do Cogire, Vitor Hugo Gonçalves.
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Para o Gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio, Tito Ryff, a medida é mais um importante passo em relação à harmonização de procedimentos no Estado do Rio. “Os municípios possuem sua autonomia, e agora existe um marco referencial no qual podem se basear, o qual está intimamente alinhado com a Lei da Liberdade Econômica, especialmente ao reconhecer a dispensa de atos públicos de liberação para as ocupações do MEI, bem como ao classificar as atividades econômicas exercidas pelos demais empreendedores como dispensadas, além daquelas licenciáveis por autodeclaração. É preciso destacar o empenho de toda a equipe da Vigilância Sanitária para simplificar procedimentos e, ao mesmo tempo, manter a segurança para o cidadão. Certamente, ficamos muito felizes em contribuir para esta conquista tão relevante”.
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Já o Coordenador da área de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária, Werner Moura Ewald, destaca que: “Entendemos que se trata de um avanço para toda sociedade fluminense, pois o empresário não precisa se preocupar em obter o licenciamento desde que se enquadre nos critérios definidos na Resolução. Entretanto, a Vigilância Sanitária poderá realizar ações de pós-mercado com vistorias e coletas de amostras em caráter fiscalizatório, a qualquer momento, para verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitária”.
