Para esclarecer as dúvidas do produtor rural sobre o que é CAEPF – Cadastro de Atividades Econômica da Pessoa Física, e como se inscrever, o Sebrae Rio consolidou em um material todas as informações, basta acessar o portal Especial Sebrae Rio Coronavírus
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Administrado pela Receita Federal, muitos produtores rurais ainda desconhecem o CAEPF, apesar de ser obrigatório desde janeiro de 2019. O cadastro é uma obrigação tributária para o produtor contribuinte individual ou a pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física.
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“A inscrição do CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, a partir do início da atividade econômica e, a partir deste cadastro, a Receita Federal pode, de maneira eficiente, entender melhor a realidade do exercício das atividades das pessoas físicas”, ressalta Tito Ryff, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio.
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O produtor rural dispõe de poucas oportunidades para se informar sobre suas obrigações legais, afirma o analista do Sebrae Rio Marcos Gentil.
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“A demanda que encaminhamos sobre orientações a respeito do CAEPF é um exemplo desta situação. Os mecanismos de divulgação tradicionais, na maioria das vezes, não atingem este público. Por isso, a produção de um e-book com o passo a passo, orientando sobre essa obrigação legal, facilitará a disseminação da informação”, diz Gentil
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