A entrega da declaração de imposto de renda já começou. A pessoa física por trás do MEI também precisa fazer a Declaração, caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2022. Para saber se precisa declarar, o MEI deve somar todos os seus ganhos. A Receita Federal irá receber a declaração até o dia 31 de maio.
Para o cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI, deve-se levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.
“O MEI não pode esquecer dos percentuais de presunção, ou seja, uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e outra é rendimento isento. Na prática isso quer dizer que o microempreendedor individual pode embolsar o lucro sem impostos. Para isso, é preciso fazer os cálculos de acordo com a atividade e a alíquota correspondente, sendo considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI: Setor de Serviços 32% da receita bruta; Setor de Transportes de Passageiros 16% da receita bruta; e Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga 8% da receita bruta. O MEI que possui contabilidade mensal, não precisa fazer esses cálculos de acordo com as atividades e alíquotas correspondentes, todo o lucro declarado é isento de IR e deve ser declarado como um rendimento isento e não tributável”, explica Viviane Felix, gerente Financeira do Sebrae Rio.
Além do rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, a pessoa física que está por trás do MEI terá que declarar IRPF se: Teve Rendimentos isentos e Não Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; tem bens somados acima de R$ 300 mil; vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
“A nossa orientação é que o microempreendedor individual antecipe a entrega da declaração de imposto de renda. O MEI precisa ficar atento ao fato de que outros rendimentos também podem ser somados aos lucros auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF. Além disto, enquanto pessoa jurídica, o MEI deve realizar a entrega de outra declaração, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não”, comenta Viviane.
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Exemplo Sebrae:
Um MEI do setor de serviços que teve uma receita anual bruta de R$ 60 mil e comprovou uma despesa de R$ 10 mil. Então os cálculos seriam feitos desta forma:
Faturamento – R$ 60 mil
Despesas comprovadas – R$ 10 mil
Lucro Evidenciado (60 mil – 10 mil) = R$ 50 mil
Percentual não tributável (60 mil x 32%) = R$ 19,2 mil
Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50 mil – R$ 19,2 mil = R$ 30,8 mil
Neste caso, como o valor resultante é maior do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento da declaração seria da seguinte forma:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30,8 mil.
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19,2 mil.
Se o valor resultante fosse menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70 e a pessoa física do MEI não tivesse nenhum outro rendimento que o fizesse ultrapassar este limite, então ele não precisaria fazer Declaração.
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Emissão da guia de pagamento DAS-MEI
O Sebrae passou a oferecer, no portal na internet, a emissão da guia de pagamento DAS-MEI sem custo algum para o MEI. Até então, o MEI recorria ao site PGMEI, da Receita Federal, para emissão do boleto. Com essa nova funcionalidade do portal do Sebrae, o processo ficou mais rápido, intuitivo e simples. Em menos de 10 segundos os boletos para download ou códigos para pagamentos on-line são emitidos.
Para emitir, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural” (https://meuatendimento.sebrae.com.br/), onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos. O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1 real – a título de ICMS, no caso do comércio, indústria e transporte entre municípios – e/ou R$ 5, a título do ISS – para prestadores de serviço em geral.