A resolução 59 simplificou e facilitou a abertura de novos microempreendedores individuais (MEIs). Desde o dia 1º de setembro, os empresários da categoria podem iniciar seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento, mas o empreendedor precisa concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, disponível no portal do empreendedor. Com o documento emitido pelo site, o empresário é autorizado a começar as atividades imediatamente, mas ciente de todas as obrigações ambientais, sanitárias, de segurança pública e tributárias.
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Para explicar e tirar dúvidas sobre as novas regras, o Sebrae Rio convidou para um talk online gratuito, o coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, Fábio Silva. Durante o bate-papo, os participantes entenderam como os microempreendedores individuais vem sendo beneficiados com a medida.
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“A resolução 59 empodera as prefeituras nesse processo, além de trazer responsabilidade para os empresários. Preciso reforçar que todos os MEIs, cadastrados antes do dia 1º/09, devem atualizar seus dados cadastrais, no portal do empreendedor, e aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade. Ele não vai pagar nada pelo serviço. Queremos simplificar os trâmites para os pequenos negócios”, explica Fábio Silva.
“A resolução é autoaplicável, não sendo necessária a regulamentação municipal. É preciso criar condições para que essas resoluções sejam amplamente difundidas e levadas à prática o mais rapidamente possível, em benefício dos microempreendedores individuais. O Sebrae, com sua capacidade técnica e capilaridade territorial, pode contribuir para que isso aconteça”, afirma Tito Ryff, gerente de políticas públicas do Sebrae Rio.
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Entenda outras mudanças para o MEI
– Fim do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE)
O número foi extinto pela Lei de Liberdade Econômica. Por conta do cancelamento do número, a orientação do governo é para que todas as prefeituras ou entidades não solicitem mais o NIRE. A partir de agora, o único número que deverá ser exigido ao MEI é o CNPJ.
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– Cancelamento do CCMEI
Para dar baixa no documento, o empreendedor acessa o portal do empreendedor e solicita a dispensa. Todo o processo é gratuito e online. Esse documento é o único que comprova a existência do negócio.
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– Fiscalização
A resolução 59 não altera o modelo de fiscalização. Quando o MEI estiver legalizado no portal do empreendedor, os órgãos tributários e de licenciamento, integrados ao RedeSim, recebem automaticamente as informações cadastrais. Assim, a equipe de fiscalização poderá fazer a inspeção no dia seguinte da regularização do MEI. No primeiro contato, a equipe orienta o empresário sobre suas responsabilidades. Caso o empresário não atenda aos requisitos, na próxima fiscalização, poderá receber penalidades.
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– Pagamentos
O governo federal extinguiu a cobrança de taxa para o MEI. Os únicos pagamentos que continuam a ser obrigatórios são a contribuição DAS e o envio da declaração anual.
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O MEI no Estado do Rio de Janeiro
Os municípios com maior número de microempreendedores individuais abertos são: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Niterói. Fazendo uma comparação entre os primeiros oito meses do ano passado com os de 2020, o número de MEI aumentou 27% em todo estado.